Verdade mutilada.
Segunda parte.
Bruno Braga.
Se uma investigação é organizada para recontar um episódio envolvendo duas partes em conflito, então, para reconstituir o cenário e delinear os interesses e projetos em disputa, é necessário ouvir ambos os lados da contenda. Caso sejam concedidos privilégios a uma das partes, todo o esforço de conhecimento, de busca da Verdade, acaba comprometido – como acontece quando um magistrado sentencia ouvindo apenas uma das partes litigantes. Porém, este desvio transformou-se em procedimento oficial no contexto em que se forma uma comissão intitulada “da Verdade”.
Em 16 de Fevereiro de 2012, os Clubes Militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compostos por reservistas das Forças Armadas, emitiram uma nota na qual criticavam as posturas das Ministras da Secretaria dos Direitos Humanos e da Secretaria de Política para as Mulheres. A primeira, Maria do Rosário, estimulou publicamente os que, de alguma maneira, julgarem-se ofendidos ou prejudicados pelo Regime Militar a ingressarem com ações na justiça – algo que contraria a Lei de Anistia, já confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A segunda, Eleonora Menicucci, em seu discurso de posse, em arroubos de autoglorificação, ressaltou a sua luta pela “democracia” durante o período militar – quando, os grupos aos quais pertencia, levantavam a bandeira de uma ditadura Socialista-Comunista [1].
A nota foi retirada do site oficial do Clube Militar por pressão do Ministro da Defesa Celso Amorim, que não tem autoridade para intervir em uma associação civil. Além disso, a legislação federal garante o direito de manifestação aos militares da reserva.
Lei n. 7.524, de 17 de Julho de 1986. Dispõe sobre a manifestação, por parte do militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
Art. 1o. Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, OPINAR LIVREMENTE SOBRE ASSUNTO POLÍTICO, E EXTERNAR PENSAMENTO E CONCEITO IDEOLÓGICO, FILOSÓFICO OU RELATIVO À MATÉRIA PERTINENTE AO INTERESSE PÚBLICO.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político partidária. [2] (o destaque é meu).
Os militares emitiram uma segunda nota no dia 28 de Fevereiro reafirmando os termos do primeiro manifesto. Então, mais uma vez o Ministro da Defesa interveio, exigindo dos chefes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que punissem os signatários [3] – o que seria ilegal de acordo com a lei supra citada.
Mas, por que os militares não podem contar a sua versão da história, e exercer o direito que a legislação lhes garante? Se existe uma “Comissão da Verdade”, por que o próprio governo se esforça para calar uma das partes envolvidas? Aliás, por que esta Comissão recebe o nome de “Verdade”? Bom, é evidente que estas perguntas são apenas retóricas. O propósito de todo este jogo é nítido: transformar em “Verdade” apenas uma versão dos fatos – a dos revolucionários que no passado empunharam armas, não pela Democracia, mas para implantar no Brasil uma ditadura Socialista-Comunista. Hoje eles estão no poder, empenhados no seu projeto de hegemonia – que é, não apenas político, mas também cultural.
Referências.
[1]. Para quem ainda tem dúvida sobre os propósitos dos revolucionários, a confissão de um deles, Fernando Gabeira, é reveladora [
http://www.youtube.com/watch?v=q3k_qEU7fyQ].
http://www.youtube.com/watch?v=q3k_qEU7fyQ].
[2] Lei N. 7.524, de 17 de Julho de 1986 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7524.htm].
[3] Folha de São Paulo, 01 de Março de 2012 [http://www1.folha.uol.com.br/poder/1055491-apos-carta-governo-ordena-que-forcas-punam-militares.shtml].
No comments:
Post a Comment