Bruno Braga.
Na reportagem
exibida pelo Jornal Nacional – à qual faço menção no artigo “Falsificação da
História” [1] – o Sr. Cláudio Fonteles dá as caras representando os membros da “Comissão
da Verdade” e justifica a resolução aprovada por unanimidade pelo grupo: investigar
somente as violações dos direitos humanos promovidas por “agentes públicos,
pessoas a seu serviço, com ou no interesse do Estado” durante o Regime Militar
[2].
O
Sr. Fonteles afirma que a resolução está “dentro dos parâmetros legais, que
todos nós devemos obediência”. Ora, “dentro dos parâmetros legais” uma pinóia.
O Sr. Fonteles e seus companheiros devem obediência à lei que instituiu a
“Comissão” da qual fazem parte, à Lei 12.528-11, que nos seus artigos 1 e 3,
inciso III, não faz distinção sobre o alvo das investigações do grupo, e abarca
os crimes e violações dos direitos humanos cometidos pelos revolucionários:
Art. 1. É criada, no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de
examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no
período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à
verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
[...]
Art. 3, inciso III. Identificar e tornar públicos as
estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à
prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas
eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade (os grifos são meus) [3].
A
resolução emitida pela “Comissão da Verdade” não só contraria a disposição
expressa da lei que institui o grupo, mas, ao mesmo tempo em que afasta os
revolucionários das investigações, exclui também o Sr. Fonteles. Porque para a
composição da História da guerrilha é fundamental que o Sr. Fonteles esclareça
a sua participação nas emissões de rádio que saiam do Convento dos Padres de
Conceição do Araguaia para a Albânia. Era transmissão de canto gregoriano, Sr.
Fonteles? A “Santa Missa em seu Lar”? Ou era “A benção do Pai Eterno”?
***
Uma
observação sobre a matéria do Jornal Nacional.
O
repórter Vladimir Neto afirma que desde antes da criação da “Comissão” havia
uma “pressão” de “alguns grupos de militares da reserva” para dela fazerem
parte e, com isso, “ampliar” o escopo dos trabalhos e alcançar os “grupos de
esquerda”. Acontece que não é necessário “ampliar” nada. Porque, por determinação
legal, a “Comissão” está obrigada a incluir os revolucionários em suas
investigações [4]. Além disso, a participação dos militares é uma “pressão” do bom
senso, para que a narrativa histórica de um conflito não seja escrita apenas
por uma das partes envolvidas nele. É uma “pressão” também, de milhares de
civis que fazem a mesma reivindicação, mas que têm voz apenas através da
internet.
A
apresentação do Sr. Vladimir expõe um sintoma do jornalismo brasileiro. Com
raras exceções, os repórteres estão preparados para cobrir apenas briga entre
marido e mulher, roubo de galinha, baile de debutante. Porque para narrar fatos
deste tipo não é preciso recorrer – ou temer - estereótipos forjados pela
militância revolucionária e disseminados através das Universidades, da boca e
dos textos de “Intelectuais” e formadores de opinião.
Referências.
[1].
BRAGA, Bruno. “Falsificação da História” [http://dershatten.blogspot.com.br/2012/09/falsificacao-da-historia.html].
Cf. Jornal Nacional, edição de 17 de Setembro de 2012 [http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/09/comissao-da-verdade-vai-investigar-apenas-crimes-de-agentes-da-ditadura.html].
[2].
Resolução N. 02 da Comissão Nacional da Verdade, publicada no Diário Oficial da
União em 17 de Setembro de 2012 [http://www.cnv.gov.br/integras/RESOLUCaO%20No%202%20-%20CNV.pdf].
Cf. Art. 1.
[3].
Cf. BRAGA, Bruno. “Falsificação da História” [http://dershatten.blogspot.com.br/2012/09/falsificacao-da-historia.html].
[4].
Idem.
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