Pages

Saturday, September 28, 2013

O STF não é o limite - NOTAS.

Bruno Braga.


I.



Um episódio curioso na carreira de Celso de Mello. O ministro que se autoglorificou com os princípios da “Impessoalidade” e da “Imparcialidade” da Magistratura; que reivindicou a imunidade da corte contra a “paixão irracional” da população brasileira, que exigia simplesmente o cumprimento da sentença que condenou os mensaleiros - e que cedeu a última instância institucional ao movimento revolucionário SOCIALISTA-COMUNISTA projetado pelo Foro de São Paulo. Saulo Ramos – o falecido Ministro da Justiça do governo Sarney – conta:

"Na minha vida, conheci juízes formidáveis, dos quais guardo lembranças entusiastas e profundo respeito. Mas sofri também grandes desilusões. Algumas lamentáveis. Vou contar uma delas. Terminado seu mandato na Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se a Senador. O PMDB negou-lhe a legenda no Maranhão. Candidatou-se pelo Amapá. Houve impugnações fundadas em questão do domicílio e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal. Naquele momento, não sei por que, a Suprema Corte estava em meio recesso, e o Ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou: 

- O processo do Presidente será distribuído amanhã. Em Brasília, somente estão por aqui dois ministros: o Marco Aurélio Mello e eu. Tenho receio de que caia com ele, primo do Presidente Collor. Não sei como vai considerar a questão.
- O Presidente tem muita fé em Deus. Tudo vai sair bem, mesmo porque a tese jurídica da defesa do Sarney está absolutamente correta.

Celso de Mello concordou plenamente com a observação, acrescentando ser indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei. O advogado de Sarney era o Dr. José Guilherme Vilela, ótimo profissional. Fez excelente trabalho e demonstrou a simplicidade da questão: Sarney havia transferido seu domicílio eleitoral no prazo da lei. Simples. O que há para discutir? É público e notório que ele é do Maranhão! Ora, também era público e notório que ele morava em Brasília, onde exercera o cargo de Senador e, nos últimos cinco anos, o de Presidente da República. Desde a faculdade de Direito, a gente aprende que não se pode confundir o domicílio civil com o domicílio eleitoral. E a Constituição de 88, ainda grande desconhecida (como até hoje), não estabelecia nenhum prazo para mudança de domicílio. O sistema de sorteio do Supremo fez o processo cair com o Ministro Marco Aurélio, que, no mesmo dia, concedeu medida liminar, mantendo a candidatura de Sarney pelo Amapá.

Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário. Sarney ganhou, mas o último a votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney. Deus do céu! O que deu no garoto? Estava preocupado com a distribuição do processo para a apreciação da liminar, afirmando que a concederia em favor da tese de Sarney, e, agora, no mérito, vota contra e fica vencido no plenário. O que aconteceu? Não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.

Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:
- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.
- Claro! O que deu em você?
- É que a Folha de São Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou a minha vez de votar, o Presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de São Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.
Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
- Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de São Paulo noticiou que você votaria a favor?
- Sim.
- E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
- Exatamente. O senhor entendeu?
- Entendi. Entendi que você é um juiz de merda!

Bati o telefone e nunca mais falei com ele.

Muitos advogados sabiam que Celso de Mello havia sido meu secretário na Consultoria da República e nomeado Ministro do Supremo por empenho meu”.


RAMOS, Saulo. "O Código da Vida. Ed. Planeta, 2007. pp. 168-170.

Nota publicada no Facebook em 22 de Setembro de 2013.


II.


O “novato” afetado e o projeto PETISTA-SOCIALISTA-COMUNISTA.

Em 2006, Luiz Inácio – o “Chefe” – foi agraciado por juristas com um manifesto de apoio à sua reeleição. Não. Os ilustres representantes do Direito não faziam ponderações sobre questões legais ou éticas. Não. Eles defendiam um “projeto” para o Brasil. Entre os signatários do manifesto estava Luís Roberto Barroso – o “novato” e afetado ministro do Supremo Tribunal Federal (Cf. FOTO).




Barroso, enquanto advogado, tem em seu currículo processos importantes para o projeto petista-revolucionário: células-tronco; aborto de anencéfalos; união homossexual; e a defesa do terrorista Cesare Battisti. Agora, no STF, terá a oportunidade de reexaminar – por conta do desastroso voto do ministro Celso de Mello – um processo do qual não participou: o do assalto do aparelho de Estado através do mensalão. Barroso julgará José Dirceu, o “chefe da quadrilha” que atuou em favor de sua indicação para a corte. O “novato” já expressou algumas de suas concepções sobre o nefasto episódio. Tentou abrandar o maior escândalo de corrupção do país, afirmando o rigor excessivo do STF ao julgá-lo – rendeu glórias a um dos quadrilheiros, a José Genoíno, o “guerrilheiro de festim”. Nestes termos, aquela assinatura de 2006, hoje, adquire um sentido significativo. Luís Roberto Barroso já não defende mais um “projeto para o Brasil”, ele é um de seus agentes construtores: o projeto PETISTA-SOCIALISTA-COMUNISTA estabelecido pelo Foro de São Paulo.


Nota publicada no Facebook em 24 de Setembro de 2013.


ARTIGOS RECOMENDADOS.

BRAGA, Bruno. “O STF não é o limite” [http://b-braga.blogspot.com.br/2013/09/o-stf-nao-e-o-limite.html].
______. “Indicação para o STF e o Gayzismo” [http://b-braga.blogspot.com.br/2013/05/indicacao-para-o-stf-e-o-gayzismo.html].

  

No comments: