Bruno Braga.
I.
Um episódio curioso na carreira de Celso
de Mello. O ministro que se autoglorificou com os princípios da
“Impessoalidade” e da “Imparcialidade” da Magistratura; que reivindicou a
imunidade da corte contra a “paixão irracional” da população brasileira, que
exigia simplesmente o cumprimento da sentença que condenou os mensaleiros - e
que cedeu a última instância institucional ao movimento revolucionário
SOCIALISTA-COMUNISTA projetado pelo Foro de São Paulo. Saulo Ramos – o falecido
Ministro da Justiça do governo Sarney – conta:
"Na minha vida, conheci juízes formidáveis, dos quais guardo lembranças
entusiastas e profundo respeito. Mas sofri também grandes desilusões. Algumas
lamentáveis. Vou contar uma delas. Terminado seu mandato na Presidência da República,
Sarney resolveu candidatar-se a Senador. O PMDB negou-lhe a legenda no
Maranhão. Candidatou-se pelo Amapá. Houve impugnações fundadas em questão do
domicílio e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal. Naquele momento, não sei
por que, a Suprema Corte estava em meio recesso, e o Ministro Celso de Mello,
meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:
- O processo do Presidente será distribuído amanhã. Em Brasília, somente estão
por aqui dois ministros: o Marco Aurélio Mello e eu. Tenho receio de que caia
com ele, primo do Presidente Collor. Não sei como vai considerar a questão.
- O Presidente tem muita fé em Deus. Tudo vai sair bem, mesmo porque a tese
jurídica da defesa do Sarney está absolutamente correta.
Celso de Mello concordou plenamente com a observação, acrescentando ser
indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral
no prazo da lei. O advogado de Sarney era o Dr. José Guilherme Vilela, ótimo
profissional. Fez excelente trabalho e demonstrou a simplicidade da questão:
Sarney havia transferido seu domicílio eleitoral no prazo da lei. Simples. O
que há para discutir? É público e notório que ele é do Maranhão! Ora, também
era público e notório que ele morava em Brasília, onde exercera o cargo de
Senador e, nos últimos cinco anos, o de Presidente da República. Desde a
faculdade de Direito, a gente aprende que não se pode confundir o domicílio
civil com o domicílio eleitoral. E a Constituição de 88, ainda grande
desconhecida (como até hoje), não estabelecia nenhum prazo para mudança de
domicílio. O sistema de sorteio do Supremo fez o processo cair com o Ministro
Marco Aurélio, que, no mesmo dia, concedeu medida liminar, mantendo a
candidatura de Sarney pelo Amapá.
Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário. Sarney ganhou, mas o último a
votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do
Sarney. Deus do céu! O que deu no garoto? Estava preocupado com a distribuição
do processo para a apreciação da liminar, afirmando que a concederia em favor
da tese de Sarney, e, agora, no mérito, vota contra e fica vencido no plenário.
O que aconteceu? Não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por
impedido. Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado
grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.
Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:
- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.
- Claro! O que deu em você?
- É que a Folha de São Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de
que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e
citou meu nome como um deles. Quando chegou a minha vez de votar, o Presidente
já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do
meu. Votei contra para desmentir a Folha de São Paulo. Mas fique tranquilo. Se
meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.
Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
- Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney
porque a Folha de São Paulo noticiou que você votaria a favor?
- Sim.
- E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você,
nesse caso, votaria a favor dele?
- Exatamente. O senhor entendeu?
- Entendi. Entendi que você é um juiz de merda!
Bati o telefone e nunca mais falei com ele.
Muitos advogados sabiam que Celso de Mello havia sido meu
secretário na Consultoria da República e nomeado Ministro do Supremo por
empenho meu”.
RAMOS, Saulo. "O Código da Vida. Ed. Planeta, 2007. pp. 168-170.
Nota
publicada no Facebook em 22 de Setembro de 2013.
II.
O
“novato” afetado e o projeto PETISTA-SOCIALISTA-COMUNISTA.
Em
2006, Luiz Inácio – o “Chefe” – foi agraciado por juristas com um manifesto de
apoio à sua reeleição. Não. Os ilustres representantes do Direito não faziam
ponderações sobre questões legais ou éticas. Não. Eles defendiam um “projeto”
para o Brasil. Entre os signatários do manifesto estava Luís Roberto Barroso – o
“novato” e afetado ministro do Supremo Tribunal Federal (Cf. FOTO).
Barroso,
enquanto advogado, tem em seu currículo processos importantes para o projeto
petista-revolucionário: células-tronco; aborto de anencéfalos; união
homossexual; e a defesa do terrorista Cesare Battisti. Agora, no STF, terá a
oportunidade de reexaminar – por conta do desastroso voto do ministro Celso de
Mello – um processo do qual não participou: o do assalto do aparelho de Estado
através do mensalão. Barroso julgará José Dirceu, o “chefe da quadrilha” que
atuou em favor de sua indicação para a corte. O “novato” já expressou algumas
de suas concepções sobre o nefasto episódio. Tentou abrandar o maior escândalo
de corrupção do país, afirmando o rigor excessivo do STF ao julgá-lo – rendeu
glórias a um dos quadrilheiros, a José Genoíno, o “guerrilheiro de festim”.
Nestes termos, aquela assinatura de 2006, hoje, adquire um sentido significativo.
Luís Roberto Barroso já não defende mais um “projeto para o Brasil”, ele é um
de seus agentes construtores: o projeto PETISTA-SOCIALISTA-COMUNISTA
estabelecido pelo Foro de São Paulo.
Nota
publicada no Facebook em 24 de Setembro de 2013.
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BRAGA,
Bruno. “O STF não é o limite” [http://b-braga.blogspot.com.br/2013/09/o-stf-nao-e-o-limite.html].
______.
“Indicação para o STF e o Gayzismo” [http://b-braga.blogspot.com.br/2013/05/indicacao-para-o-stf-e-o-gayzismo.html].
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