Bruno
Braga.
Dois
homossexuais fizeram pose para alguém que registrou uma dessas manifestações
pelo país. Provavelmente um “casal”, eles protestaram segurando um cartaz: “eu
não quero ser curado”. Era uma referência ao Projeto de Decreto Legislativo
234/11, que ficou conhecido publicamente como “proposta de CURA GAY” [1]. A
imprensa, os “Intelectuais” e formadores de opinião, artistas e atores
“engajados”, repetem incansavelmente este slogan.
E todo sujeito que quer se passar por bom menino “politicamente correto”, ou se
fazer de revolucionário “transformador do mundo”, afeta indignação e esbraveja contra
o projeto.
No
entanto, esta “proposta de CURA GAY” é mais uma fraude forjada e fomentada pelo
Movimento gayzista [2]. Porque não há
nenhuma proposta desta natureza. As pessoas estão sendo estimuladas a julgar o
assunto a partir da idéia sugerida pelo slogan
ardilosamente apresentado pela militância gay: a de que há um projeto que
define sumariamente o homossexualismo como DOENÇA e determina a abertura de
clínicas para CURAR gays. Não, não é nada disso.
O
projeto de Decreto Legislativo 234/11 propõe tornar sem efeito dois termos da
Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP): (1) o parágrafo único
do art. 3º; e (2) o Art. 4º - que determinam o seguinte:
Art. 3º. [...].
Parágrafo
único. Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham
tratamento e cura das homossexualidades.
Art.
4º. Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos
nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais
existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem
psíquica.
Apesar
de sustar estes dois termos, o projeto MANTÉM INTACTO e VIGENTE o caput do Art. 3º da Resolução do CFP,
que determina:
Art.
3º. Os psicólogos NÃO EXERCERÃO QUALQUER AÇÃO QUE FAVOREÇA A PATOLOGIZAÇÃO de
comportamentos ou práticas homoeróticas NEM ADOTARÃO AÇÃO COERCITIVA TENDENTE A
ORIENTAR HOMOSSEXUAIS para tratamentos não solicitados (os destaques são meus)
[3].
Basta
ler os textos para constatar que não há nenhuma “proposta de CURA GAY”. Pelo
contrário, a preservação e a vigência do caput do Art. 3º coíbem qualquer
esforço de PATOLOGIZAÇÃO do homossexualismo e vedam ao profissional adotar
qualquer AÇÃO COERCITIVA ou orientação não solicitada – ou conscientemente
decidida – pelo homossexual.
O Projeto
de Decreto Legislativo 234/11 não contém nenhum absurdo. Os artigos que ele
pretende sustar são de fato abusivos. Porque através deles o Conselho Federal
de Psicologia extrapola o seu poder regulamentar. Restringe arbitrariamente a
atividade do psicólogo, que fica impedido de emitir juízo, promover e
participar do debate público – e, conseqüentemente, da pesquisa - sobre uma
questão que, não só faz parte do seu domínio de atuação, mas que está em aberto,
pois não há cláusula pétrea a respeito do Homossexualismo.
Porém,
o que é mais grave. Os termos da Resolução do CFP – que o Projeto de Decreto
Legislativo pretende anular - impedem o psicólogo de oferecer ajuda à pessoa –
ao HOMOSSEXUAL – que por LIVRE e ESPONTÂNEA VONTADE procure uma orientação
profissional. Sim. Porque o psicólogo não é um apoio apenas para os que decidem
assumir a homossexualidade. Existem tantos outros interessados em abster-se da
prática – ou abandonar realmente o homossexualismo. O psicólogo não poderia
ajudar sequer o gay interessado em livrar-se de um comportamento por causa das hemorróidas,
ou que esteja disposto a evitar um sério fator de risco para o câncer anal [4].
Negar
estas opções a um homossexual – e impedir que o psicólogo lhe ofereça ajuda
profissional - seria obviamente uma discriminação. Porque se o homossexualismo
(a) NÃO É uma DOENÇA – e não afeta o juízo perfeito da pessoa; se (b) NÃO HÁ
nenhuma determinação DEFINITIVA de sua CAUSA GENÉTICA – por exemplo, um “gene
gay”; ENTÃO, o homossexual tem AUTONOMIA para decidir se quer ou não mudar. Nestes
termos, quando o ativismo gay milita contra o Projeto de Decreto Legislativo, valendo-se do pretexto de proteger os homossexuais, produz justamente o resultado
contrário. Porque deixa desamparado o homossexual que conscientemente procura a
assistência de um psicólogo – impedindo o profissional de prestar-lhe
assistência, sob pena de ter o seu registro profissional cassado. E mais: nega a LIBERDADE
DE ESCOLHA do homossexual, sugerindo – o Movimento gay mesmo - que ele não tem
AUTONOMIA, que é INCAPAZ DE DECIDIR.
Enfim,
o projeto satanizado pelos revolucionários de ocasião não existe. Não há
nenhuma “proposta de CURA GAY”. Trata-se de mais uma fraude criada e fomentada
pelo ativismo gayzista. Um slogan que
não se ajusta ao Projeto de Decreto Legislativo 234-11, e nem mesmo ao
vocabulário ordinário da Psicologia, que tem restrições quanto ao termo “CURA”.
Porém, ele gera efeitos publicitários. Sensibiliza e estimula uma indignação
que será instrumentalizada. Dará unidade à própria militância gay e atrairá os indignados
desinformados para a sua “causa”. O engodo promove a representação social de um
grupo e pavimenta a carreira pública de suas lideranças. Serve de instrumento
para fazer política rasteira, como pressionar – com gritaria e arruaça - pelo
domínio completo da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. É um
dos artifícios para impor – com uma falsificação – um amplo projeto de
engenharia social. Mas, se por um lado esgoelar contra uma imaginária “proposta
de CURA GAY” favorece a autopromoção de determinados grupos e de seus projetos, por outro, faz vítima os próprios homossexuais. Porque impede
os psicólogos de oferecer orientação profissional àqueles que decididamente os
procuram. Sim, se aqueles homossexuais que levantaram o cartaz na praça pública
não querem ser “curados” – e seria preciso dizer a eles e a tantos outros que,
se não sabem, o projeto e nenhum de seus proponentes e defensores advoga qualquer
tipo de CURA, além de esclarecer claramente que ninguém está preocupado com o
que enfiam na boca ou metem no rabo – outros gays procuram ajuda, e eles também
têm AUTONOMIA para decidir O QUE QUEREM, inclusive para tentar se afastar do
homossexualismo.
Referências.
[1].
Projeto de Decreto Legislativo 234-11 [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=CF29AFC3A8432B845A8A210DE4434D2A.node2?codteor=881210&filename=PDC+234/2011].
[2].
Não confundir o “homossexual” com o “Movimento gayzista”. Este último refere-se
a um grupo de ativistas que transforma a sexualidade em princípio de
organização política e de engenharia social.
[3].
Resolução 1/99, Conselho Federal de Psicologia [http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf].
[4].
Lancet, apud LifeSiteNews, 14 de Junho de 2013. [http://www.lifesitenews.com/news/men-having-sex-with-men-at-far-greater-risk-for-cancer-stds-infections-syst].
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