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Tuesday, March 26, 2013

Conselho Federal de Medicina apoia legalização do aborto.




A Presidente Dilma Rousseff, durante visita à Roma pelo início do pontificado do Papa Francisco, declarou à imprensa que o Santo Padre deveria compreender as “opções diferenciadas das pessoas". Não se sabe ao certo a que opções a presidente se referia. No entanto, pode-se imaginar que elas tenham ligação com aqueles velhos temas já conhecidos: aborto, “casamento” gay, eutanásia, etc. São temas que há anos ocupam espaço na agenda do governo e que recentemente ganharam novo impulso, sobretudo por causa das nomeações da presidente para cargos relacionados a essas discussões e pela reforma do Código Penal Brasileiro. Para completar, a recente decisão do Conselho Federal de Medicina em apoiar a legalização do aborto até a 12a semana de gestação reacendeu o debate sobre a questão.
A manifestação de apoio do CFM foi dada por meio de uma Circular, emitida no último dia 12 de março. No documento, o Conselho justifica que as leis atuais concernentes ao aborto “são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro”.
O CFM ainda argumenta que o assunto deve levar em consideração os princípios de “autonomia” e os dados estatísticos sobre a mortalidade materna em decorrência de abortos induzidos. De acordo com a nota, “em 2001, houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento”. Desse modo, para o Conselho Federal de Medicina, o aborto não deveria ser punido nas seguintes situações:
I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;
II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;
III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. (Negritos nossos).

Salta aos olhos a vulgaridade dessa decisão do Conselho Federal de Medicina. Sem meias palavras, o que esse grupo de médicos faz é nada mais que advogar a legalização do aborto eugênico, ou seja, quando se nega o direito à vida a um indivíduo por ser portador de deficiências. Dado ao fato que, sabe-se lá com que critérios, o CFM decidiu que antes da 12a semana de gestação o feto não é um ser humano com direitos, quem dirá o que classificarão como “anomalias que inviabilizam a vida independente”? É lamentável que o CFM tenha a coragem de dizer, sem se ruborizar, que a sua decisão não é favorável ao aborto, “mas, sim, à autonomia da mulher e do médico”, como se a defesa de um direito não fosse justamente para que todos tenham a liberdade de usufrui-lo. Apoiar a legalização do aborto não pode ser outra coisa senão apoiar o aborto, pois ninguém apoia algo pelo qual não nutra interesse.
É de causar perplexidade a desfaçatez do CFM em cobrar do Estado a aplicação de acordos “humanísticos e humanitários” sem sequer citá-los em seu documento. Todavia, ao evocar tais compromissos, o Conselho Federal de Medicina dá um tiro no próprio pé, pois se o Brasil tiver de fazer concessões a tais acordos, há de se levar em consideração também o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Estado Brasileiro é signatário e se propõe a respeitar suas cláusulas, inclusive a referente ao direito à vida, que diz:
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.

Por conseguinte, parece piada que, ao invés de apresentar dados atuais, o CFM tenha que recorrer a uma pesquisa de 2001 para referendar seus argumentos. Contudo, a tentativa de influenciar a opinião pública com números exorbitantes é falha, exatamente, porque o mesmo órgão responsável por essas estatísticas, ou seja, o SUS, afirma que entre as décadas de 1990 e 2010 o risco de morte por aborto diminuiu 81,9%. Número que contesta diretamente a alegação de que os abortos ilegais no Brasil sejam um caso de saúde pública. Não se menospreza aqui a vida dessas mulheres, mas se há algum culpado nesta história, esse culpado é justamente o governo que faz vistas grossas em relação aos centros que praticam abortos clandestinos.
Outro dado que merece a atenção dos leitores é a origem dessa decisão do Conselho Federal de Medicina. Como afirma a própria nota do CFM, o consenso do grupo se deu após os debates feitos durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA). Participaram do encontro o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB), o professor Christian de Paul de Barchifontaine, reitor do Centro Universitário São Camilo, o promotor de Justiça Diaulas da Costa Ribeiro e o secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, coordenador do grupo técnico criado para avaliar o tema.
Não é preciso dizer que nenhuma liderança pró-vida participou deste encontro. Como manda o protocolo abortista, somente “especialistas” alinhados à ideologia anti-vida podem participar dessas reuniões. Especialistas, vale lembrar, geralmente patrocinados pelas multinacionais estrangeiras há muito tempo interessadas no controle da natalidade dos países em desenvolvimento. Fato que põe em xeque o pretenso apelo do presidente do CFM, Roberto d’Avila, para que as decisões no Brasil fossem tomadas pela vontade da sociedade, não por motivos religiosos. Não é para a população que o CFM trabalha quando aprova a legalização do aborto - até porque a maioria esmagadora é contra à medida - mas para fins pessoais e de fundações que não estão minimamente interessadas na saúde da mulher, mas tão somente nos lucros e no próprio bem-estar.

Fonte: Equipe Christo Nihil Praeponere (Pe. Paulo Ricardo).

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